quarta-feira, 22 de dezembro de 2010
A paz na promoção e defesa da liberdade religiosa (mais...)
O direito a livremente professar ou não professar uma religião, bem como o de livremente a manifestar, «sozinho ou em comum, tanto em público como em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos» (DUDH, Artigo 18.º), é um direito intrínseco à dignidade da pessoa humana. É um direito que, quando reconhecido, como sublinha Bento XVI na sua mensagem para a celebração do Dia Mundial da Paz de 2011, garante que «a dignidade da pessoa humana é respeitada na sua raiz e reforça-se a índole e as instituições dos povos. Pelo contrário, quando a liberdade religiosa é negada, quando se tenta impedir de professar a própria religião ou a própria fé e de viver de acordo com elas, ofende-se a dignidade humana e, simultâneamente, acabam ameaçadas a justiça e a paz» (n. 5). Como tal, a liberdade religiosa «é elemento imprescindível de um Estado de direito; não pode ser negada, sem ao mesmo tempo minar todos os direitos e as liberdades fundamentais, pois é a sua síntese e ápice» (n. 5).
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