
A falácia é óbvia, porque a razão que não permite que se outorgue carácter conjugal a esse tipo de uniões, sejam ou não entre pessoas do mesmo sexo, não é formal mas substancial, ou seja, não tem que ver prioritariamente com os conceitos ou com o seu enquadramento institucional, mas com as realidades em causa: não é admissível considerar juridicamente como matrimonial uma união que o não é.
P. Gonçalo Portocarrero de Almada
Sem comentários:
Enviar um comentário