quinta-feira, 5 de novembro de 2015

Fiéis Defuntos: A Igreja e a cremação

Lisboa, 02 nov 2015 (Ecclesia) - A Igreja Católica deixa aos fiéis a liberdade de escolher a cremação do seu próprio corpo, embora prefira o “costume tradicional” da sepultação, dado que este gesto “imita melhor a sepultura do Senhor”.

Em 2006 foi publicado em Portugal o novo Ritual das Exéquias, com a principal novidade da presença de um capítulo especialmente orientado para o caso em que se faz a cremação do cadáver.

Àqueles que tiverem optado pela cremação, concede-se a possibilidade de celebrarem as exéquias cristãs, evitando práticas como as de espalhar as cinzas ou conservá-las fora do cemitério ou de uma igreja.

Os ritos previstos para a capela do cemitério ou junto da sepultura podem realizar-se na própria sala crematória, se não houver outro lugar apto, evitando “com a devida prudência todo o perigo de escândalo e de indiferentismo religioso”.

Se as exéquias se celebram depois da cremação do cadáver, perante a urna, esta será levada, no fim da celebração, ao lugar – cemitério ou columbário – destinado para este efeito.

“Em caso algum a urna com as cinzas do defunto poderá levar-se de novo à igreja para a comemoração do aniversário ou noutras ocasiões”, determina o ritual.

As celebrações exequiais decorrem exclusivamente na igreja, com a “última encomendação e despedida, não existindo acompanhamento religioso para o forno crematório ou para o lugar de deposição das cinzas”.

O Código de Direito Canónico, no seu cânone 1176 (parágrafo 3) refere que "a Igreja recomenda vivamente que se conserve o piedoso costume de sepultar os corpos dos defuntos, mas não proíbe a cremação, a não ser que tenha sido preferida por razões contrárias à doutrina cristã".

Já o cânone 1184 afirma que “devem ser privados de exéquias eclesiásticas, a não ser que antes da morte tenham dado algum sinal de arrependimento” os que escolheram a cremação do próprio corpo, “por razões contrárias à fé cristã”.
OC
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