Bendizemos ao Senhor Jesus Cristo que não nos abandonou neste tempo difícil e agradecemos à Virgem Santa Maria a intercessão nas nossas necessidades, para sermos capazes de compreender e viver todos os acontecimentos pessoais e comunitários como momentos de salvação.
O novo coronavírus continua a propagar-se em Portugal, já que estamos ainda no início desta pandemia. Na parte que lhe cabe, a Igreja tem a grave responsabilidade de prevenir o contágio da enfermidade, em coordenação com as legítimas autoridades governativas e de saúde.
Entretanto, face ao controlo progressivo da pandemia provocada pelo coronavírus COVID-19 no nosso País e ao início das medidas de desconfinamento, esperamos retomar brevemente as celebrações litúrgicas comunitárias e abertas e demais atos de culto público, o que corresponde à natureza da Igreja, assembleia do Senhor.
Reafirmamos o nosso regozijo pela redescoberta e revalorização criativas de numerosas formas pessoais e familiares de prática religiosa, de oração e liturgia doméstica. Com esta nova vitalidade, poderemos enfrentar melhor os meses que nos esperam, sabendo bem que será preciso ainda esperar algum tempo até ao integral restabelecimento da vida eclesial e religiosa. Nada pode substituir a vida sacramental plena. Mas bem sabemos que as celebrações públicas do Culto Divino constituem o cume e a fonte, embora não sejam o todo da nossa vida de fé, esperança e caridade.
Ao mesmo tempo que se retoma a participação comunitária na Liturgia, há que garantir a proteção contra a infeção. Por isso, a Conferência Episcopal Portuguesa convida todos os fiéis a fazerem por si próprios todos os possíveis para limitar esta pandemia e propõe algumas medidas de proteção que dimanam da caridade fraterna.
Estas normas de proteção deverão ser concretizadas em cada Diocese, modificando-as, se for o caso, tendo em conta o que a autoridade de saúde dispuser em cada momento. O bem comum convida todas as Dioceses a caminharem juntas.
ANTES DA MISSA
1. Na impossibilidade de cumprir presencialmente o preceito dominical, convida-se à leitura orante da Palavra de Deus e à oração em casa, aproveitando-se a transmissão mediática das celebrações, também disponível para os que não podem ir à igreja por razões de saúde ou idade.
2. Pede-se aos fiéis que estão ou se sentem doentes que não vão à Missa. No respeito pelas diretivas das autoridades de saúde, poderão receber a comunhão em suas casas recorrendo ao serviço dos ministros extraordinários da Comunhão, logo que possível, devendo observar as mesmas regras de higienização da Comunhão na Missa dominical.
3. Convidam-se fiéis pertencentes a grupos de risco a não frequentar a Missa dominical; por razões imperiosas, poderão ir à Missa durante a semana, em que há menos fiéis.
4. Devem afixar-se, em sítios bem visíveis, cartazes a lembrar as regras de higiene e de distanciamento (anexos da Direção Geral de Saúde).
5. As comunidades cristãs deverão organizar equipas de acolhimento e ordem que auxiliem os fiéis no cumprimento das normas de proteção.
6. Nos horários previstos para as celebrações, as portas de entrada da igreja, claramente identificáveis, deverão estar abertas para evitar que quem acede tenha de tocar nos puxadores ou maçanetas. A comunidade cristã confiará a um pequeno grupo de pessoas a tarefa de velar pelo correto decorrer das entradas.
7. Sempre que possível, as portas de entrada sejam distintas das de saída e haverá percursos sinalizados de sentido único de modo a evitar que as pessoas se cruzem.
8. Os fiéis devem higienizar as mãos à entrada da igreja com um produto desinfetante. As pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa porão à disposição frascos dispensadores com uma quantidade suficiente de produto desinfetante e verificarão que todos, sem exceção, desinfetam as mãos.
9. É obrigatório o uso de máscara, a qual só deverá ser retirada no momento da receção da Comunhão eucarística.
10. O acesso dos fiéis às Missas dominicais, às celebrações da Palavra e a outros atos de culto será limitado no número de participantes, de acordo com a dimensão da igreja e as regras aplicáveis, pelas autoridades competentes, a todos os eventos em espaços fechados.
11. Deve respeitar-se a distância mínima de segurança entre participantes de modo que cada fiel disponha, só para si, de um espaço mínimo de 4m2; deve garantir-se, com medidas adequadas, que as distâncias necessárias sejam respeitadas (por ex: barrando acesso a alguns bancos ou alternando as filas, afastando cadeiras; marcando os lugares com cores ou outra sinalética). A regra do distanciamento não se aplica a pessoas da mesma família ou que vivam na mesma casa.
12. Para descongestionar as igrejas com maior afluência de fiéis e quando os sacerdotes já celebrarem a Santa Missa no número de vezes canonicamente permitido, poderão oferecer-se celebrações na ausência de presbítero, com distribuição da comunhão, nas condições previstas. Para evitar que alguns fiéis sejam mandados embora ao chegar a uma igreja com a lotação já preenchida, sugerem-se, onde for viável, diligências de reserva e numeração dos lugares; pode também privilegiar-se o acesso, rotativamente, aos diferentes lugares, povoações ou arruamentos de cada comunidade cristã.
13. Sempre que a meteorologia o permita e haja espaços adequados, faça-se um uso generoso da possibilidade de celebrar atos de culto ao ar livre. Nessas situações dê-se precedência nos assentos às pessoas mais velhas.
14. As pias de água benta junto às entradas da igreja continuarão vazias.
DURANTE A MISSA
15. Os fiéis ocupam os lugares previstos, mantendo as distâncias estabelecidas, sob a supervisão das pessoas a quem a comunidade cristã confia esta tarefa. Não se separam as famílias ou os que vivem na mesma casa. As primeiras pessoas a entrar devem ocupar os lugares mais distantes da porta de entrada.
16. Os fiéis que sintam algum mal-estar durante alguma celebração devem sair imediatamente, acompanhadas pelas pessoas que a comunidade cristã tiver designado.
17. Habitualmente, além do sacerdote e diácono, a celebração pode desenrolar-se com o número de acólitos adequado ao espaço existente no presbitério para que se cumpram as regras do distanciamento. Nas mesmas condições, podem também intervir um ou dois leitores que poderão estar situados na assembleia. Analogamente, para a dinamização musical das celebrações recomenda-se que haja um número adequado de cantores, acompanhados de algum instrumento, de preferência o órgão.
18. Os leitores e cantores desinfetarão as mãos antes e depois de tocarem no ambão ou nos livros. Não haverá folha de cânticos nem se distribuirão desdobráveis com as leituras ou qualquer outro objeto ou papel.
19. Os recipientes para recolher a coleta não se passarão no momento do ofertório, mas serão apresentados à saída da igreja pela equipa de ordem e acolhimento, seguindo os critérios de segurança apontados.
20. Os sacristães, acólitos ministrantes e outros colaboradores da igreja, equipados com máscaras e luvas descartáveis, devem manusear e limpar os utensílios litúrgicos, e secá-los com toalhas de papel, não reutilizáveis.
21. O sacerdote e o diácono, se estiver presente, desinfetarão as mãos antes da apresentação dos dons. Apenas o sacerdote e o diácono (não os acólitos) pegam nas oferendas e nos vasos sagrados.
22. O cálice e a patena deverão estar cobertos com a respetiva pala, apenas se destapando no momento em que o sacerdote celebrante os toma nas suas mãos para a consagração; as píxides devem manter-se fechadas com a respetiva tampa.
23. O gesto de paz, que é facultativo, continua suspenso.
24. Na procissão para a Comunhão, os fiéis devem respeitar o distanciamento aconselhado. Se for o caso, marcar-se-ão as distâncias no pavimento da igreja. Sendo inevitável uma maior proximidade, os ministros que a distribuem usarão máscara.
25. O diálogo individual da Comunhão («Corpo de Cristo». – «Amen.») pronunciar-se-á de forma coletiva depois da resposta «Senhor, eu não sou digno…», distribuindo-se a Eucaristia em silêncio.
26. Na receção da Comunhão, observem-se as normas de segurança e de saúde, nomeadamente em relação ao distanciamento físico entre os comungantes e à higienização das mãos.
27. Continua a não se ministrar a comunhão na boca e pelo cálice. Eventuais concelebrantes e diáconos comungam do cálice por intinção.
28. No caso de o sacerdote celebrante ser mais idoso ou pertencer a algum grupo de risco, deve ser substituído, na distribuição da Comunhão, por algum diácono ou ministro extraordinário.
29. As regras relativas à higiene e ao distanciamento entre participantes aplicam-se, de igual modo, às demais ações litúrgicas e aos outros atos de piedade.
DEPOIS DA MISSA
30. As pessoas a quem a comunidade cristã confiou a tarefa de abrir as portas de saída devem fazê-lo depois da bênção final.
31. Os fiéis deixam a igreja, segundo uma ordem fixada em cada comunidade cristã no respeito pelas regras de distanciamento, e não se aglomeram diante da igreja. Algum membro da equipa de acolhimento e ordem velará por isso. As primeiras pessoas a sair devem ser as que estão mais próximas da porta de saída.
32. Após a Missa, proceda-se ao arejamento da igreja durante pelo menos 30 minutos, e os pontos de contacto (vasos sagrados, livros litúrgicos, objetos, bancos, puxadores e maçanetas das portas, instalações sanitárias) devem ser cuidadosamente desinfetados.
OUTRAS CELEBRAÇÕES E ATIVIDADES PASTORAIS
33. Todas as celebrações e atividades pastorais, quando se realizarem ainda em ambiente de epidemia devem observar as seguintes orientações e estão condicionadas ao escrupuloso cumprimento das normas de higiene, distanciamento e outras formas de proteção (uso de máscara e de luvas) que as autoridades de saúde prescreverem.
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